parcelamento estadual

15. Este novo serviço disponibilizado oferecerá aos contribuintes além de agilidade e celeridade na resolução de eventuais pendências com o Fisco também uma redução nos custos evitando deslocamentos repetidos as Unidades Fiscais Físicas da SEFAZ", declara o secretário da Fazenda, Décio Padilha. Sim. Até 60 dias: 8 % Artigo 5º – O parcelamento ou pagamento em parcela única nos termos deste decreto implica: I – confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal; II – expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos. Com o pagamento pela internet, a Sefaz-PE também aperfeiçoa e a agiliza as atividades dos auditores lotados nas Agências da Receita Estadual – AREs, já que 40% do atendimento presencial nestas unidades são relativas às solicitações de parcelamento, além de proporcionar uma melhor prestação de serviço. O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é . - Se o sistema já apresentar a tela “DETALHES DO PAF” repetir os passos da seqüência anterior exceto o passo 3. Os débitos objetos de ação judicial ou embargos à execução fiscal poderão ser incluídos no Programa Especial de Parcelamento? O contabilista responsável pela empresa poderá realizar o parcelamento de débitos? Os valores espontaneamente denunciados também poderão ser pagos com os benefícios previstos na Lei 18.468/2015. Podemos juntar em um único parcelamento auto, denuncia e notificação fiscal? Hercílio Luz, 234 - Centro - CEP 88501-010 Fone (49) 3289-8100 / e-mail: protocolo10@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de TubarãoR. Clique em “Efetuar Parcelamento” para ir à tela de informações cadastrais e bancárias e solicitar o parcelamento. CNPJ: 82 951 310 0001-56, Central de Atendimento Fazendária - CAF - 0800-048-1515 Quais os benefícios oferecidos pelo PPI sobre os débitos de ICM/ICMS? Ao final da solicitação, será emitido o documento de arrecadação correspondente à primeira parcela e à fração do FUNJURE, quando for o caso. - Se o sistema apresentar uma tela com o numero do Auto de Infração ou Notificação Fiscal ou Débito Declarado ou Denúncia Espontânea seguido de uma letra isto significa que ele está apresentando uma ou mais partes do processo. Todos os DAES apresentados pelo sistema, quando da conclusão do passo 6  devem ser impressos e pagos até a data do vencimento, em qualquer banco conveniado com a SEFAZ/Ba, a exemplo do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, dentre outros, para que se efetive a quitação total da parcela inicial. Qualquer cidadão que possua débitos com o Estado da Bahia lançados através de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea. Horário de Atendimento - dias úteis das 13h às 19h, Ouvidoria Geral do Estado - 0800 6448500 Vila Tenente Sapucaia, 126 - Centro - CEP 88015-280 Fone (48) 3664-4096 / e-mail: protocolo01@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de Itajaí R. José Testoni, nº 1 - 6º Andar - Bairro Dom Bosco - Itajaí CEP 88303-396 Fone: A taxa de acréscimo financeiro incidente sobre as parcelas foi fixada conforme Comunicado DA nº 38, de 10 de maio de 2012 e alterações posteriores. Artigo 7° – Para a liquidação do débito fiscal nos termos do inciso II do “caput” do artigo 1°, serão observadas as condições estabelecidas em ato conjunto do Secretário da Fazenda e do Procurador Geral do Estado. Para pagamento em parcela única basta emitir a GR-PR e realizar o recolhimento em instituições bancárias conveniadas com a Secretaria de Estado da Fazenda. 6 - Clicar em Emitir Dae. Ocorrendo o vencimento da parcela em final de semana ou feriado no município do domicílio tributário do devedor, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI e PROGRAMA INCENTIVADO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PPD. Na opção Parcelamentos Realizados é possível imprimir o Termo de Acordo de Parcelamento e emitir as GR-PR para pagamento das parcelas. Artigo 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parcelamento total de débitos de Tributos Estaduais, lançados Como fazer para antecipar parcelas ? Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. O pagamento da primeira parcela no prazo determinado é condição para manutenção no parcelamento com os benefícios da Lei nº 18.468/2015. Para contribuinte na condição de normal (NO), substituto (CS), especial (ES) e empresa de pequeno porte (EPP), o valor mínimo para parcela é de R$ 100,00. A partir da 2ª parcela o pagamento dar-se-á por débito automático em conta-corrente para aqueles que aderirem a esta opção. Artigo 8º – A concessão dos benefícios previstos neste decreto: I – não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, a efetivação de garantia integral da execução fiscal, bem como o pagamento das custas, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, ficando estes reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito fiscal; II – não autoriza a restituição, no todo ou em parte, de importância recolhida anteriormente ao início da vigência deste decreto. Parcelamento de IPVA - SEGEP: Abrir: Pesquisa de Processo - SEDAM: Abrir: Pesquisa de Processo - SIGLAM - SEDAM: Abrir: Plano anual de manutenção de Rodovias 2016 (MAPAS) - DER: Parcelamento de débitos APLICATIVOS PARA SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO Débitos tributários e não tributários O contribuinte não precisará mais se deslocar até uma Unidade Fazendária para apresentar documentos para solicitação de parcelamentos que exijam aprovação de autoridade competente. Como inscrever parcelamento total de débitos tributários lançados através de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea no site SEFAZ/BA? A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou por meio de aplicações no SAT, o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas. Procedimento para solicitação de parcelamento de IPVA: Preencher e imprimir o requerimento, em duas vias; Protocolocar em qualquer agência da Receita Estadual. Inscrição Estadual. Não. Existe um número máximo de parcelas? Caso o contribuinte não possua conta corrente em um dos bancos conveniados, como proceder? Sim. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ - 20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300. v20221107-1 O DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é a guia para pagamento de tributos em Santa Catarina. Vicente Machado, 445 - Centro - Se necessário, a “Autorização de Débito Automático em Conta” poderá ser reemitida a partir do menu "Débito Automático" no Portal de Programa Especial de Parcelamento. NÃO. IPVA - Parcelamento. 8. Assim, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da parcela inicial através do DAE e levar o formulário AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA, assinado pelo representante legal da empresa, à agência bancária por ele indicada, que providenciará o cadastramento da autorização em sistema de informação próprio e informará a SEFAZ, através de arquivo eletrônico. O parcelamento impõe ao optante a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente, mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda. Será obrigatória a informação do registro no Sistema de Registro de Ocorrências Eletrônico – RO-e. 6. 28. A primeira parcela do parcelamento será paga pelo débito automático? A ação terá investimento de cerca de R$ 5 milhões, com contrapartida no valor de R$ 775.656,09 do município. : clique aqui para ver as instruções de preenchimento e emitir a Guia do ITD. Os usuários Receita/PR podem utilizar o serviço Simulação de Rescisão de Parcelamento, disponível no menu Parcelamento de ICMS para visualizar os valores aproximados do saldo remanescente dos débitos em parcelamento no caso de rescisão. Emissão de Guias. O que é o PROGRAMA INCENTIVADO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS – PPD? No máximo em 60 (sessenta) parcelas, sendo que a autoridade para deferir o parcelamento pode limitar em uma quantidade inferior ao máximo permitido. Saiba os preceitos de cada programa e as condições para adesão acessando os links abaixo, de acordo com o tributo. Acompanhamento do Processo de Parcelamento. Para débitos de IPVA: Padre Aurélio Canzi, 1871 - Centro - CEP 89900-000 Fone (49) 3631-3210 / e-mail: protocolo13@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de MafraR. Quais dados são necessários para visualizar meus débitos? Para as dívidas ativas ajuizadas o pagamento de honorários junto à Procuradoria-Geral do Estado, bem como das custas processuais junto às Varas da Fazenda Pública de execução fiscal, deverá ser feito até o dia 31 de agosto de 2016 (Decreto n.º 3.990/2016, com nova redação dada pelo Decreto n.º 4.612/2016). Medeiros Filho, 172 - Centro - CEP 89520-000 Fone (49) 3412-3079 / e-mail: protocolo09@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de LagesR. Pagamento à vista ou parcelado de débito inscrito em Dívida Ativa. O que é o PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI? Possuo débitos que se enquadram nos benefícios da Lei nº 18.468/2015 mas não se encontram disponíveis no Portal de Programa Especial de Parcelamento. "É mais uma oportunidade que o Estado oferece para que o pernambucano regularize sua situação tributária. Wenceslau Bras, 803 - Vila Moema - CEP 88705-070 Fone (48) 3631-9181 / e-mail: protocolo11@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de CriciúmaR. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001Cidade Administrativa - Prédio Gerais(6º e 7º andares) Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG CEP 31.630-901, Informações classificadas e desclassificadas, Metodologia de Cálculo das Renúncias de Receita, Previdência complementar das empresas estatais. Esta data é escolhida pelo contribuinte. 2) Parcelamento Comum para dívidas dos DEMAIS MUNICÍPIOS (exceto município do Rio de Janeiro) Solicite a SIMULAÇÃO DE PARCELAS E VALORES, enviando a documentação necessária* para o e-mail pg11cgpr@pge.rj.gov.br. Serviço disponível para inscrição de parcelamento total de débitos de tributos estaduais, por qualquer cidadão que possua este tipo de débito com o Estado da Bahia, lançados através de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea. Serviço disponível para inscrição de parcelamento total de débitos de tributos estaduais, por qualquer cidadão que possua este tipo de débito com o Estado da Bahia, lançados através de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea. Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2017, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda. Horário de Atendimento - dias úteis das 13h às 19h, Gerência Regional de Florianópolis Quem pode solicitar? Critérios de Seleção. Pode ser parcelado autos, denuncias ou notificações fiscais em esfera administrativa distintas? Recolhimento das parcelas Para geração da GARE para pagamento da primeira parcela: 1) após efetuar o login no PFE, escolher a opção Conta fiscal na aba "Parcelamento"; 2) informar a inscrição Estadual ou o CNPJ; 3) clicar na opção "Consultar e Alterar" 4) depois clicar no número do parcelamento na lista apresentada; Emissão de GARE Parcelamento. Caso o contribuinte tenha sua inscrição cancelada no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria da Fazenda e queira parcelar seu debito, como proceder? Para tornar-se usuário do Receita/PR deve ser preenchido formulário eletrônico no site www.fazenda.pr.gov.br. 7 - Imprimir. Para débitos de pessoa física basta indicar o CPF do interessado. O sujeito passivo poderá selecionar, conforme a sua conveniência, dentre os débitos apresentados, aqueles que deseja regularizar, respeitadas as regras de cada programa. Emissão de GARE para parcelamento. 38. Todos os débitos de tributos estaduais cujo valor total atualizado seja de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), vencidos há mais de 90 dias e que ainda não tenham sido objeto de parcelamento anterior. Para contribuinte não inscrito no cadastro de contribuintes de ICMS e contribuinte inscrito no cadastro na condição de microempresa (SIMBAHIA), o valor mínimo para a parcela é de R$ 50,00. É o último milionário do programa da Secretaria estadual da . Toda empresa. É obrigatória a indicação de uma única conta-corrente para débito automático? Mas estando os processos na mesma instância , ou seja: esfera administrativa (Aguardando Pagamento ou defesa e Saneamento para controle da legalidade ) ou esfera amigável( inscrito em dívida ativa ) ou esfera judicial( ajuizado ). Possibilita o parcelamento de débitos de ICMS e débitos não tributários em até 60 (sessenta) parcelas e em até 24 (vinte e quatro) parcelas, no caso de ITCMD. Posso emitir um DAE que venceu? Não ocorrendo o débito automático na data prevista o interessado deverá providenciar o pagamento da parcela em GR-PR, sem prejuízo da multa moratória de 20% prevista na legislação. Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ, Serviços para Produtor Rural Pessoa Física, Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais, Requerer parcelamento de crédito estadual NÃO tributário, Efetuar pagamento de parcela relativa ao Parcelamento de Tributos (IPVA, ICMS, ITCD, Taxas), Solicitar acerto de pagamento de IPVA inscrito em dívida ativa, protestado, parcelado ou com histórico de parcelamento junto a SEF, SITES ÚTEISAgência MinasDiário OficialJucemgPortal do Governo de MG. Secretaria de Estado de Fazenda de Minas GeraisGoverno do Estado de Minas GeraisGoverno diferente. somente poderão ser emitidos caso o contribuinte não A Secretaria da Fazenda adota as seguintes datas para parcelamentos iniciados a partir de janeiro de 2001: dia 10, 15, 20 e 25 de cada mês. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade. Quando o contribuinte atrasa uma parcela num prazo inferior a 60 (sessenta) dias, é cobrado, além dos juros, acréscimo moratório? O parcelamento inscrito pela Internet dispensa o envio de documentação à SEFAZ. Solicitar acerto de pagamento de IPVA inscrito em dívida ativa, protestado, parcelado ou com histórico de parcelamento junto a SEF. Quantidade de parcelas (Opcional) Informe o número de um débito (Auto de Lançamento ou Dívida Ativa) ou de uma CDA do contribuinte para acessar o quadro de simulação. Se o parcelamento tiver data de inicio até 31/12/2000, os acréscimos são os seguintes: "A disponibilização do Parcelamento pela Internet está em consonância com um dos principais pilares da Reforma Tributaria defendida pelos Estados: a simplificação! Henrique Lage, 1020 - Centro - CEP 88801-010 Fone (48) 3403-1220 / e-mail: protocolo12@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de São Miguel do OesteR. - Se o sistema apresentar uma tela com o número do Auto de Infração ou Notificação Fiscal ou Débito Declarado ou Denúncia Espontânea seguido de uma letra, isto significa que ele está apresentando uma ou mais partes do processo. O Decreto n.º 3.990/2016, com nova redação dada pelo Decreto n.º 4.612/2016, estabeleceu novos prazos para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI: O recolhimento em parcela única deverá ocorrer de 10 de maio de 2016 até 19 de agosto de 2016 (Decreto n.º 3.990/2016, com nova redação dada pelo Decreto n.º 4.612/2016). PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI e PROGRAMA INCENTIVADO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PPD . O contribuinte informa quantas parcelas quer antecipar, o sistema automaticamente soma a esta quantidade a próxima parcela vincenda. Coronel João Fernandes, 480 - Centro - CEP 88900-005 Fone (48) 3529-0165 / e-mail: protocolo15@sef.sc.gov.br. Será permitido o parcelamento em até, no máximo, 20 parcelas, mensais e consecutivas, excluindo a parcela inicial e respeitado o limite mínimo de valor de parcela mencionado anteriormente. Sim. Poderá ser incluída uma ou mais denúncia(s) espontânea(s) quando da apresentação dos débitos vinculados ao CPF informado no Portal de Programa Especial de Parcelamento. O contribuinte não poderá ter parcela em atraso. A medida, que entra em vigor na próxima quarta-feira (24.07), atende a inúmeras solicitações de contribuintes e visa garantir a regularidade, de forma prática, ágil e com menores custos operacionais, podendo ser feito o parcelamento de todos os tipos de processos fiscais. No caso de parcelamento com autorização sumária, basta o pagamento da primeira parcela para que sejam produzidos os efeitos sobre o crédito tributário (suspensão da exigibilidade, possibilidade de obtenção da certidão positiva com efeito de negativa - CPEN, etc.). Preencher um requerimento de parcelamento de débito, devendo ser anexado a esse, quando se tratar de Denúncia Espontânea, o formulário "Demonstrativo de Débito", que conterá a relação discriminando os débitos. Ambos continuam valendo como requisitos para a concessão do parcelamento. 12.1. Barão do Rio Branco, 275 - Edifício Green Offices - 3º andar - CEP 89500-145 Fone (49) 3561-6881 / e-mail: protocolo06@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de JoaçabaRua Getúlio Vargas, 205, Edifício Trevisan - 5º andar - Centro - CEP 89600-000 Fone (49) 3527-9619 / e-mail: protocolo07@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de ChapecóR. Pagamento à vista ou parcelado de Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia. Para os optantes do débito automático, será considerado o feriado do município da agência bancária cadastrada para débito automático. No canal Inspetoria eletrônica > Contas Fiscais > Consulta de débitos. Quais encargos incidem sobre uma parcela vencida? Fazenda apresenta relatórios orçamentário e fiscal do 2º quadrimestre de 2022. 26. A data limite será até o último dia útil do mês de emissão do DAE. o interessado deverá protocolizar o pedido em qualquer unidade da Receita Estadual até o dia 12 de agosto de 2016 (Decreto n.º 3.990/2016, com nova redação dada pelo Decreto n.º 4.612/2016), contendo as seguintes informações: número . A falta deste pagamento implica rescisão do parcelamento. Ademais, segue o dispositivo legal para maiores detalhamentos. Não. SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) Caso exista mais de uma parcela em atraso , posso emitir todas de uma só vez? Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Para parcelamento do ICMS o valor de cada parcela não será inferior a R$ 500,00. Sim. Atenção: relativo ao parcelamento de débitos de IPVA,  a regularização do veículo no DETRAN ocorrerá somente quando da finalização do parcelamento na Sefaz, conforme Código de Trânsito Brasileiro Art. Como acessar? Caberá ao titular da conta autorizar o débito conforme orientado na questão 29. O que é? Sim. celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; concessão de auxílios e subvenções; concessão de incentivos fiscais e financeiros; liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Fiscal Paulista. Visando a reduzir custos, diminuir a burocracia para o contribuinte e melhorar o fluxo de trabalho, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio da DIAT/GESIT, redesenhou e aprimorou o processo de solicitação e concessão de parcelamento de débitos tributários e não tributários, por meio da consolidação e desenvolvimento de novos aplicativos que estão disponíveis desde junho de 2022. Henrique Lage, 1020 - Centro - CEP 88801-010 Fone (48) 3403-1220 / e-mail: protocolo12@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de São Miguel do OesteR. A rescisão do parcelamento acarretará a exigência do saldo do crédito tributário, inclusive dos juros e da multa, prevalecendo os benefícios previstos na Lei n.º 18.468/2015 proporcionalmente aos valores das parcelas pagas, sendo que as quantias não pagas serão inscritas em dívida ativa com ajuizamento da execução fiscal ou o protesto da Certidão de Dívida Ativa. Os benefícios previstos na legislação se aplicam também aos créditos tributários de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos após 31 de dezembro de 2014, desde que o lançamento de ofício tenha ocorrido até 30 de abril de 2015, conjuntamente com fatos geradores anteriores. A adesão ao parcelamento para pessoas jurídicas somente poderá ser realizada por sócio constante no quadro societário da empresa. O Decreto nº 62.709, de 19 de julho de 2017 instituiu o PEP (Programa Especial de Parcelamento) parcelamento estadual com data de adesão até 15 de agosto de 2017 diretamente no site e por meio . Entre as hipóteses de rompimento podemos destacar: caso o contribuinte deixe 4 parcelas em aberto (consecutivas ou não), ou qualquer parcela vencida com mais de 90 dias. Informe o Número do Parcelamento: account_balance. Dispõe sobre a aplicação da Lei n.º 7.116/2015, que estabelece redução de multas e juros relativos aos débitos tributários do ICMS administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda e aos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, e autorização para pagamento ou parcelamento e dá outras providências. 3 - Clicar no número do PAF que se deseja parcelar. 4.IE (versões maiores que 8) Serviço de emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), através da Internet., para pagamento total de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea, por qualquer cidadão que possua débitos de Tributos Estaduais para com o Estado da Bahia. "Estes são os valores que deixam de circular nos cofres do Estado e que podem voltar como benefícios para a população, a partir deste serviço mais acessível aos devedores", reforça Antunes. Realize o pedido de parcelamento de débitos tributários ou não tributários, ou consulte o andamento do seu pedido. Se o vencimento ocorrer em final de semana ou feriado quando deverá ser realizado o pagamento? O que é? A regularização do pagamento da(s) parcela(s) em atraso, no prazo de até quinze dias antes do vencimento da parcela, é condição para que esta seja enviada para débito, sob pena de não haver tempo hábil de envio das informações ao banco. Para nova adesão ao parcelamento o prazo se inicia em 10 de maio de 2016 e será encerrado às 18:00 horas do dia 19 de agosto de 2016. Serviços Área Publica. Em quantas parcelas é possível parcelar um débito? 22. sistema somente emite DAE da parcela que está em aberto. Caso a opção seja pelo parcelamento em até 120 meses, após a seleção dos débitos que deseja parcelar, será apresentada a simulação do parcelamento com os valores aproximados da(s) parcela(s). Posso realizar o pagamento integral do débito pendente de recolhimento? Contribuintes que possuem débitos tributários com a Secretária Estadual da Fazenda de Pernambuco - SEFAZ-PE - agora podem contar com a funcionalidade de E-Fisco de parcelamento e regularização através da internet. Selecione. O Decreto nº 62.709, de 19 de julho de 2017 instituiu o PEP (Programa Especial de Parcelamento) parcelamento estadual com data de adesão até 15 de agosto de 2017 diretamente no site e por meio da certificação digital. CATE - Contencioso Administrativos Tributário, Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, Cronograma de Descredenciamento da Antecipação, Demostrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Execução Orçamentária das Fontes do Tesouro, Qualidade de Vida/Preparação para Aposentadoria, Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Qualquer cidadão que possua débitos com o Estado da Bahia, lançados através de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea. 1 - Informar o número do RENAVAM Tenente Ary Rauen, 1405 - sl 3 - Alto de Mafra - CEP 89300-000 Fone (47) 3647-0430 / e-mail: protocolo14@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de AraranguáAv. § 1º – A desistência das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal deverá ser comprovada, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela única, mediante apresentação de cópia das petições devidamente protocolizadas. Rod. Dr. Léo de Carvalho, 74 - 14º Andar - Bairro Velha - CEP 89036-239 O banco reterá uma via da autorização e devolverá a outra via ao contribuinte, devendo o mesmo retornar à Repartição para apresentar o DAE recolhido e a autorização de débito em conta corrente recebida pelo banco. Acima de 90 dias: 12 % + 1% ao mês ou fração de mês de parcelas e quitação do Parcelamento. Ele teve o bilhete premiado de número 13414793 e concorreu com 29 cupons gerados de 22 notas fiscais emitidas. > Roteiro do pedido de parcelamento - Dívida ativa, > Roteiro do pedido de parcelamento - Imposto declarado, > Roteiro do pedido de parcelamento - Notificação fiscal. Gostaria de verificar os valores dos débitos com os benefícios da Lei nº 18.468/2015, mas ainda não pretendo formalizar qualquer adesão aos programas, como devo proceder? Exceto a parcela inicial, as demais parcelas só poderão ser recolhidas através de débito em conta corrente bancária? O contribuinte pode ter mais de um parcelamento de débito? O reCAPTCHA suporta as seguintes versões de navegadores: 1.Chrome. Quais as consequências da rescisão do Parcelamento Especial Incentivado? Para incluir débitos não tributários o interessado deverá dirigir-se ao órgão de origem do débito para solicitar o encaminhamento dos dados para inscrição em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda. 16. O que devo fazer caso não ocorra o débito automático? O Estado de São Paulo, através do Decreto nº64.564, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICMS nº 152/19, de 10 de outubro de 2019. Marechal Rondon, 83 - Jardim América - CEP 89160-182 Fone (47) 3526-3185 / e-mail: protocolo04@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de JoinvilleR. Para débitos de IPVA Após o trânsito em julgado da decisão administrativa os valores serão recalculados e o eventual saldo devedor será ajustado considerando os valores mantidos e o valor pago. Fiz a adesão ao parcelamento e efetuei o pagamento de várias parcelas. 23. Como é feito o pagamento das parcelas? Poderão solicitar o parcelamento, as empresas afetadas pelos efeitos dos decretos editados no âmbito do Estado e que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia da COVID-19. Para simulação veja as instruções contidas na questão 21. Até 90 dias: 12 % O novo prazo para pagamento em parcela única se inicia em 10 de maio de 2016 e se encerra no dia 19 de agosto de 2016, através de emissão de GR-PR para cada débito. O DAE de pagamento de parcela, vencida ou vincenda. Como fazer para quitar parcelamento ? Às Inspetorias Fazendárias da circunscrição fiscal do contribuinte ou nas representações da Secretaria da Fazenda junto ao SAC, para débitos não inscritos em Dívida Ativa; ao órgão central da Procuradoria da Secretaria da Fazenda - PROFAZ e suas Representações na capital ou interior, além dos órgãos acima citados, para débitos inscritos em Divida Ativa ou Ajuizado. 27. Estão previstos descontos significativos de multa e juros, assim como, prazos diferenciados, inclusive para autos de infração (AIIM), Reparcelamentos dos programas anteriores (PEP e PPI) e, ou de Saldos decorrentes destes e, decorrentes de Substituição Tributária (ST), estando ou não em situação regular com o Fisco Estadual. Quando uma parcela não for debitada pelo banco, como proceder? O DAE impresso pode ser pago até a data do vencimento, em qualquer banco conveniado com a SEFAZ/BA, a exemplo do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, dentre outros. No caso de pagamento parcelado, em até 120 parcelas: a) Redução de 50% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; 11. Serão apresentados os débitos que se enquadram nas condições da Lei 18.468/2015 vinculados ao CPF informado. Ative o JavaScript e tente novamente. Utilize a opção “Incluir denúncia espontânea de débito”. Emissão DAE Autuações/Parcelamento - SEF/MG :. No Portal de Programa Especial de Parcelamento, acessível pelos endereços www.fazenda.pr.gov.br, www.ppi.pr.gov.br e www.ppd.pr.gov.br, os interessados poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI e ao Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos – PPD, bem como acompanhar os parcelamentos realizados e obter maiores informações. O PPI faz parte do Programa Especial de Parcelamento que oferece oportunidade para que pessoas físicas ou jurídicas possam realizar o pagamento à vista ou o parcelamento de seus débitos decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e assim, regularizar a situação perante o Estado do Paraná. Como emitir o DAE para pagamento total dos débitos lançados através de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado e Denúncia Espontânea a fim de efetuar o seu pagamento? § 1º – O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será. Fone (47) 3378-8300 / e-mail: protocolo03@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de Rio do SulR. A parcela inicial é entregue ao contribuinte, através de DAE emitido pela repartição. 3) Para os casos não relacionados nos itens 1 e 2, encaminhe sua solicitação, junto à documentação necessária*, para o . Em relação ao valor que pretende pagar, o contribuinte deverá solicitar o cálculo dos valores atualizados. Solicitação de Parcelamento de Débito -Pessoa Jurídica - Denúncia espontânea 15/02/2022 xls 54 kB Baixar Solicitação de Parcelamento de Débito - Pessoa Jurídica 15/02/2022 docx 31 kB Baixar Solicitacao de Parcelamento de Débito - Pessoa Física 15/02/2022 docx 31 kB É preciso apresentar alguma documentação à SEFAZ? Poderão ser parcelados débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Tenho dívidas ativas com anotação de suspensão de exigibilidade por liminar em ação judicial. Para pagamento em parcela única, deverá ser emitida a Guia de Recolhimento – GR-PR, que deverá ser recolhida em banco arrecadador conveniado com a Secretaria de Estado da Fazenda. Onde posso consultar os parcelamentos realizados? campos obrigatórios? O PPD faz parte do Programa Especial de Parcelamento que oferece oportunidade para que pessoas físicas ou jurídicas possam regularizar sua situação perante o Estado do Paraná, mediante a quitação à vista ou parcelamento dos débitos referentes: I - ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; II - ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD; III - a taxas de qualquer espécie e origem; IV - a multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem; V - a multas contratuais de qualquer espécie e origem; VI - à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; VII - a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem. Será necessária a entrega da “Autorização de Débito Automático em Conta” na instituição bancária conveniada em até 15 dias do vencimento da segunda parcela, sob pena de não ocorrer o débito automático. APLICATIVOS PARA SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO. § 6º – Consolidado o débito fiscal, será aplicado o percentual de acréscimo financeiro previsto no inciso II do “caput” deste artigo, de modo a se obter o valor da parcela mensal, o qual permanecerá constante da primeira até a última, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos fixados no acordo de parcelamento. Existe alguma particularidade para a parcela inicial? 40 da Lei nº 11.580/1996 não são cumulativas com os benefícios da Lei nº 18.468/2015. Os contabilistas, contribuintes e seus representantes poderão fazer uso das novas aplicações a partir do menu ao lado ou acesso via SAT. Aproximadamente 850 pessoas visitaram o pátio para vistoriar os . Formulário de solicitação de parcelamento de IPVA Sim, desde que não seja de ICMS oriundo de infração: lançado e não recolhido, importação e retido e não recolhido. 7. Artigo 9º – O valor dos depósitos judiciais efetivados espontaneamente em garantia do juízo, referente aos débitos incluídos no parcelamento, poderá ser abatido do débito a ser recolhido, desde que não tenha havido na ação decisão favorável à Fazenda Pública do Estado de São Paulo com trânsito em julgado, sendo que eventual saldo: I – do débito fiscal será liquidado nos termos deste decreto; II – do depósito judicial em favor do beneficiário, ser-lhe-á restituído. 1 – no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; 2 – no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês. Sim, desde que requerida a rescisão do parcelamento atual, com a perda dos benefícios anteriores, se houver. § 3º – Poderá ser liquidado exclusivamente em parcela única nos termos deste artigo, débito fiscal decorrente de operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação cadastral regular perante o fisco, nos termos do item 4 do § 1º do artigo 36 da lei 6.374, de 1º de março de 1989, ressalvado o disposto no § 4º. 14. 4 - Clicar em Efetuar parcelamento. da parcela paga é que podemos emitir a seguinte. Parcele os débitos - Para solicitar o parcelamento, é necessário acessar o site da Sefaz,  www.sefaz.pe.gov.br; ir na aba "Serviços" >>  e-Fisco >> Tributário >> GPF >> Solicitação Parcelamento de Débitos ou a Solicitação de Regularização de débitos utilizando o certificado digital ou procuração eletrônica. Emissão de GR-PR de Parcelamento. Coronel João Fernandes, 480 - Centro - CEP 88900-005 Fone (48) 3529-0165 / e-mail: protocolo15@sef.sc.gov.br. No próximo dia 12 entrará em produção a validação do GTIN conforme a NT 2021.003 v1.10, Parada Programada no sistema de autorização dos Documentos Fiscais, Sefaz-PE recebe BID em agenda da 5º Missão de supervisão e análise sobre Execução do Profisco II, Atendimento das ARE´s durante o período de quarentena, Vencimento do extrato fronteiras no mês de fevereiro, Vencimento do extrato fronteiras no mês de dezembro, Serviços disponíveis no site são oferecidos de forma gratuita, Descontos no ICD até as 23h59 do dia 30 de março, Governo concede descontos em imposto sobre transmissão de bens. Parcelamento do Débito Antes de se solicitar o parcelamento do ITD, deve ser emitida a Guia do ITD pelo Portal da SEFAZ/RJ na Internet, observadas as instruções de preenchimento do documento. 18. I - ZOC1 - compreende o entorno imediato ao Parque Estadual da Pedra Branca entre a cota +25m e a cota +100m, com exceção das áreas definidas como ZVS, onde é permitida a ocupação de baixa densidade, compatível com a preservação ambiental, € II - ZOC2 - compreende o setor destinado a uso residencial uni e bifamiliar, isolado ou em Tenente Ary Rauen, 1405 - sl 3 - Alto de Mafra - CEP 89300-000 Fone (47) 3647-0430 / e-mail: protocolo14@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de AraranguáAv. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 31. As dívidas ativas com anotação de suspensão de exigibilidade podem ser parceladas condicionada à prévia desistência das ações nos respectivos autos judiciais devidamente comunicada à Procuradoria-Geral do Estado. Consulta de Protocolo; 1 - Informar o número do PAF Rod. Existe valor mínimo de parcela? O contribuinte deverá procurar a repartição da sua circunscrição fiscal para emissão da parcela, através de DAE, para recolhimento. Não. Pode ser emitido um DAE sem o preenchimento de um dos No caso de parcelamento em até 120 parcelas: 10. Requerer parcelamento de crédito estadual NÃO tributário. A falta de pagamento da primeira parcela no vencimento ou o inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, de valor correspondente a três parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a sessenta dias. Caso não seja efetuado o pagamento, o debito será encaminhado para inscrição em Divida Ativa, ajuizamento ou prosseguimento da execução. - Se após aplicar filtro o sistema já apresentar a tela “DETALHES DO PAF” repetir os passos da seqüência anterior exceto o passo 3. Quais débitos poderão ser incluídos no PPI? No caso de pagamento parcial, o que acontecerá com o débito do auto de infração? 2 - Aplicar filtro. Parcelamento de Débito Veicular Recurso à Jari Recurso ao Cetran Sistema de Notificação Eletrônica - SNE Solicitação Cópia de Auto de Infração . As demais parcelas deverão ser pagas no dia 25 dos meses subsequentes, mediante débito automático em conta-corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda. Quem pode solicitar? Econômico, Gabinete do Secretário 39. Consulte a relação das instituições bancárias no Portal de Programa Especial de Parcelamento. Qual o limite de data para emitir um DAE a vencer? Acesse o Portal de Programa Especial de Parcelamento com o CPF ou login Receita/PR e utilize a opção Parcelamentos Realizados no menu lateral. § 2º – Na hipótese de parcelamento nos termos do inciso II do “caput” do artigo. 3- Clicar no número do que se deseja pagar. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. 1- Digitar o número do RENAVAM 1- Acessar o Posto Fiscal Eletrônico 2- Clicar na opção: PFE - Acesso aos Serviços Eletrônicos do ICMS 3- Selecionar o perfil desejado e efetuar o login 4- Selecionar a Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento: 5- Escolher a opção "Parcelamento" / Simular e Contratar 6- Digitar a IE/CNPJ ou CPF do contribuinte e consultar Tweetar Débitos e Parcelamentos Parcelamento - Informações Gerais Essa página foi movida para o novo Portal de Atendimento: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1701 Endereço da página: Copiar Municípios - IPM Municípios - PIT 1 2 3 4 Secretaria da Fazenda A Sefaz RS Histórico Estrutura Modelo de Gestão A partir da segunda parcela, nos casos em que não houver adesão ao débito automático, bem como quando não for efetivado o débito automático da parcela, deverá ser emitida a GR-PR a ser recolhida nas instituições bancárias conveniadas. Sim. Poderá ser solicitada, inclusive, a rescisão de parcelamento concedido anteriormente no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, vigente até 30 de outubro de 2015. 4. A conclusão do procedimento de autorização do débito das demais parcelas vincendas na conta corrente indicada pelo contribuinte, possibilitará o deferimento automático do parcelamento requerido. tenha nenhuma parcela em atraso. Na finalização de cada solicitação de parcelamento será requerida a indicação de uma única conta-corrente para débito automático, observando-se que em uma mesma solicitação podem ser gerados vários parcelamentos para cada tipo de débito. Não. § 4º – A adesão ao programa não implica, necessariamente, celebração do parcelamento, nos termos do inciso I do artigo 6º. 40. Artigo: Impactos da reforma tributária na economia de . Emitir Parcelamento. 44. 9. Posso solicitar o parcelamento? Quais DAE's que podem ser emitidos? 34. Tenho parcela em atraso, como ficará o débito automático das próximas parcelas? Governo do Estado apresenta concessão do Transporte Aquaviário (12/12/2022) 30/11/2022. Consulta número de parcelamento e emissão de DAE (2ª via) Sistema Integrado de Administracao da Receita Estadual oferece atraves da Secretaria de Estado de Fazenda MG diversos servicos aos contribuintes. Para parcelamento de IPVA, ITCMD e débitos não tributários o valor de cada parcela, por origem do débito, não poderá ser inferior a: 20. 40 da Lei nº 11.580/1996? Parágrafo único – Na hipótese de recolhimento de parcela em atraso, serão aplicados, além dos acréscimos financeiros referentes ao parcelamento, juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela em atraso. 36. Artigo 3º – Para efeito deste decreto, considera-se débito: I – fiscal, a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação; II – consolidado, o somatório dos débitos fiscais selecionados pelo beneficiário, no Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, no endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br. Deverá o requerente apresentar comprovante de residência dos sócios e do representante legal da empresa, além dos outros requisitos exigidos no pedido do parcelamento para contribuinte regular no cadastro de contribuintes de ICMS da SEFAZ. Como faço para incluir uma denúncia espontânea de ICMS? Essa autorização, devidamente assinada pelo contribuinte, deverá ser entregue ao banco, juntamente com o DAE da parcela inicial já recolhido. O interessado poderá realizar diversas solicitações com diferentes contas-correntes. Neste caso repetir os demais passos da seqüência anterior. As demais parcelas serão debitadas em conta corrente bancária, devidamente autorizadas pelo contribuinte. Nas Inspetorias e na Gerência de Cobrança de Credito Tributário. AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul - MS - AGERO: Abrir: AGEPAR - Agência Reguladora do Paraná - AGERO: . . Caso o contribuinte atrase o pagamento da parcela em mais de 60 dias, o que acontecerá? Contribuintes que possuem débitos tributários com a Secretária Estadual da Fazenda de Pernambuco – SEFAZ-PE - agora podem contar com a funcionalidade de E-Fisco de parcelamento e regularização através da internet. Estamos dando ênfase à recuperação de créditos fiscais e a ação faz parte de um conjunto de medidas a serem adotadas neste sentido",  explica a diretora de Processos e Sistemas Tributários, Luciana Antunes. Decreto nº 62.709, de 19 de julho de 2017. Quais os benefícios oferecidos pelo PPD sobre os débitos de natureza tributária e não tributária? Abdon Batista, 237 - Centro - CEP 89201-010 Fone (47) 3451-1700 / e-mail: protocolo05@sef.sc.gov.br, Gerência Regional de CaçadorAv. Artigo 4º – O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá: I – selecionar os débitos fiscais a serem liquidados nos termos deste decreto. Página Inicial. Não. § 2º – Para fins do parcelamento referido no inciso II do “caput” deste artigo, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Pagamento à vista ou parcelado de Notificação Fiscal. 5 - Avançar. 45. Nesta página você pode emitir GR-PR para o pagamento dos parcelamentos concedidos (ICMS, IPVA e ITCMD). GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 54/17, de 09 de maio de 2017.

Vagas De Emprego Na Austrália, Passar Contatos Samsung Para Iphone, Oração Para Dormir Bem A Noite Toda Evangelica, Portal Da Transparência Pr Salários Dos Servidores, Irlanda Do Norte Fc Resultados, Licenciamento Detran-pr 2022, Melhor Organizador De Fotos, Possessive Case Exercises 7 Ano, Juizado Especial Cível Bh,