tributação de rendimentos auferidos no exterior por pessoa física
tributação de rendimentos auferidos no exterior por pessoa física
Art. Ao Serviço de Relações Institucionais (Serel) compete: I - executar, controlar e orientar as atividades relativas ao recebimento de demandas, documentação e processos; II - subsidiar respostas de consultas referentes à gestão de pessoas, realizadas por meio do SIC e da Ouvidoria do Servidor; III - gerir e promover a comunicação de assuntos da vida funcional dos servidores e demais colaboradores; e. Art. 221. 171. Aos Serviços de Fiscalização Aduaneira (Sefia) e às Seções de Fiscalização Aduaneira (Safia) compete executar as atividades relativas: I - à fiscalização aduaneira, inclusive o combate às fraudes aduaneiras; III - à promoção da conformidade tributária e aduaneira; e. IV - à habilitação de importadores, exportadores, e de empresas comerciais ou industriais da Zona Franca de Manaus que promovem a internação de mercadorias para outros pontos do território nacional. Compete ainda ao Sedis o disposto no inciso IV do caput do art. 23. Art. 111. À Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) compete gerenciar as atividades relativas: III - à gestão de mercadorias apreendidas; V - à gestão do planejamento orçamentário; VI - à gestão da execução orçamentária e financeira; VII - à gestão contábil, no que couber, ao registro dos créditos tributários a receber, com base nas informações fornecidas pela Corat; VIII - à gestão de contratos e de procedimentos licitatórios; e. Art. Art. Art. Art. Parágrafo único. Art. À Divisão de Estudos e Projetos (Diesp) compete gerir e executar as atividades relativas: I - à proposição de critérios e estudos que visem à identificação dos maiores contribuintes e de outros de interesse da administração tributária; II - aos estudos e à análise de setores econômicos; III - aos estudos que visem ao aperfeiçoamento da metodologia de monitoramento dos maiores contribuintes; e. IV - à elaboração e ao aprimoramento de ferramentas e técnicas para a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes. Art. 179. 47. 163. Art. 296. À Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo (Diaex) compete gerir e executar as atividades relativas ao acompanhamento do cumprimento das determinações, recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle. 282. Art. 346. Art. 168, no que couber, ressalvadas as atuações das EMA, quando houver. 360. 120. 231. Às Equipes de Gestão de Pessoas (EGP) compete apoiar as atividades da Digep. 33. 61. 48. Art. Art. 28 de dezembro de 2021), (Vide Art. 70. Art. Compete à Dieng gerir, em âmbito nacional, e executar, no âmbito das Unidades Centrais, as atividades relativas ao planejamento e ao acompanhamento das demandas de construção, ampliação, reforma, adaptação, reparação, adequação, conservação, demolição e manutenção de imóveis e instalações prediais. Art. Art. 327. O disposto no inciso IV do caput compete também às Inspetorias e às Agências. 208. Art. Parágrafo único. À Subsecretaria Gestão Corporativa (Sucor) compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas: I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, a licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários; II - à gestão de pessoas, incluídos o recrutamento e a seleção, a capacitação, a alocação, o desenvolvimento, a administração e a avaliação de desempenho e do quadro funcional; III - à gestão das mercadorias apreendidas; e. IV - à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e da política de segurança da informação. À Divisão de Controles Fiscais Especiais (Dicoe) compete gerir as atividades relativas aos controles fiscais especiais e à execução de procedimentos fiscais relacionados aos setores econômicos suscetíveis a esses controles. § 2º Nas Decex as atividades previstas no inciso IV do caput serão executadas pelo Seint. Art. 192. 316. Art. À Divisão de Normas de Pessoal (Dinpe) compete gerir e executar as atividades relativas: I - à análise e ao acompanhamento de processos administrativos referentes à interpretação da legislação de pessoal; II - à análise, ao acompanhamento e à prestação de informações sobre o contencioso judicial relativo à área de gestão de pessoas da RFB, exceto quando relacionado à remuneração de servidores; III - à análise e à elaboração de atos em atendimento e acompanhamento de demandas legislativas e normativas relativas à área de gestão de pessoas, em articulação e colaboração com as demais áreas da Cogep; IV - à metodologia de aferição e orientações referentes à compatibilidade entre as atividades desenvolvidas na RFB e as atribuições dos cargos em exercício na RFB; V - à elaboração de respostas às recomendações e às solicitações emitidas pelos órgãos setorial e central do Sipec e à formulação de consultas a estes órgãos; e. VI - ao apoio e acompanhamento do processo de aprovação do plano de trabalho do Programa de Gestão. 11. Art. À Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) compete gerenciar as atividades relativas: I - à gestão e à classificação da arrecadação e de seus meios de pagamento; II - ao acompanhamento da arrecadação tributária federal; III - ao controle da rede arrecadadora das receitas federais; e. Parágrafo único. 359. 73. § 5º Na hipótese de a pessoa jurídica não ter efetuado a opção prevista no art. 64. Aos Adidos Tributários e Aduaneiros incumbe: I - assessorar o chefe da missão diplomática ou da repartição consular em assuntos técnico-profissionais de natureza tributária e aduaneira, observadas as normas pertinentes ao sigilo fiscal; II - representar a RFB no país em que se encontra acreditado; III - obter informações, mediante solicitação da Unidade Central, sobre contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil que tenham investimentos ou desenvolvam atividades no exterior, observados os limites e condições estabelecidos na legislação pertinente; IV - orientar os interessados no tocante a questões de natureza tributária e aduaneira suscitadas no exterior; V - promover a difusão de informações, dados técnicos, notícias e experiências relativas à administração tributária e aduaneira, observadas as normas pertinentes ao sigilo fiscal; VI - pesquisar, comparar e compilar a legislação tributária, aduaneira e correlata do país em que estiver acreditado, com a finalidade de subsidiar proposições de cunho legislativo relativas ao tema no Brasil; VII - desenvolver estudos relativos à estrutura, ao funcionamento, às competências legais e aos aspectos orgânicos das administrações tributárias estrangeiras, com o objetivo de apresentar subsídios e propostas que possam aprimorar os trabalhos a cargo da RFB; e. VIII - gerir e executar administrativamente as atividades dos respectivos postos. Art. As atribuições previstas no inciso III do caput não abrangem os atos e fatos praticados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, pelo Secretário Especial Adjunto, pelo Subsecretário-Geral, pelos Subsecretários, pelo Corregedor, pelo Corregedor-Adjunto e pelos servidores que praticaram atos passíveis de apuração disciplinar nestas qualidades. Ao Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação das Unidades Centrais (Setec) compete gerir e executar as atividades relativas: I - ao ambiente informatizado local das Unidades Centrais; II - ao suporte técnico aos usuários das Unidades Centrais; III - à realização da administração de habilitação de usuários das Unidades Centrais e, eventualmente, de outras unidades, conforme regulamentação da Cotec; e. IV - à realização da administração de certificado digital das Unidades Centrais. Ao Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira (Segin) das ALF compete gerir e executar as atividades relativas à autorização de locais e recintos para o despacho aduaneiro e armazenamento e para a movimentação de mercadorias sob controle aduaneiro. 8º As Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), localizadas e estruturadas conforme disposto no Anexo VIII, são subordinadas ao Subsecretário de Tributação e Contencioso. I - planejar, dirigir, organizar, normatizar, coordenar e orientar a execução das atividades correcionais com a finalidade de promover ações preventivas e corretivas relacionadas à disciplina funcional, nos termos da lei; II - planejar, dirigir, organizar, normatizar, coordenar e orientar a execução das atividades de responsabilização de entidades privadas, nos termos da lei; III - instaurar ou avocar a instauração de procedimentos disciplinares, nos termos da lei; IV - instaurar ou avocar a instauração de procedimentos de responsabilização de entidades privadas, nos termos da lei; V - julgar e aplicar a penalidade aos servidores lotados ou em exercício na RFB, em sindicâncias disciplinares ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão, nos termos da legislação de regência; VI - declarar a nulidade parcial ou total de procedimentos disciplinares relativos a atos e fatos praticados por servidores lotados ou em exercício na RFB e de procedimentos de responsabilização de entidades privadas, nos termos da lei, quando verificada a existência de vícios insanáveis; VII - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação disciplinar; VIII - determinar diligências, requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários às atividades de sua competência e determinar a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, de representações, de procedimentos disciplinares e de responsabilização de entidades privadas, nos termos da lei, ou de outros expedientes relativos às suas atividades assim o recomendar; IX - efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação disciplinar ou de responsabilização de entidades privadas; X - decidir sobre recurso interposto contra decisão exarada pelos Chefes de Escor; e. XI - praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Coger. Art. 106. 248. Parágrafo único. À Divisão de Normas de Administração do Crédito Tributário (Dinor) compete gerir e executar as atividades relativas: I - à elaboração de normas e orientações relativas às atividades de arrecadação e cobrança; e. II - à divulgação da agenda tributária e dos indicadores econômicos de interesse tributário. À Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais (Diaju) compete gerir as atividades relativas: I - à pesquisa, ao acompanhamento e à divulgação das decisões judiciais relevantes; II - à evolução da jurisprudência emanada do Poder Judiciário; III - à elaboração de estudos para subsidiar a formulação da legislação tributária quanto à tendência e evolução da jurisprudência judicial; e. IV - à colaboração com a PGFN e a AGU na defesa dos interesses da Fazenda Nacional, em matéria de sua competência. À Coordenação Operacional de Arrecadação e de Direito Creditório (Coare) compete gerenciar as atividades relativas à gestão, à classificação e ao acompanhamento da arrecadação tributária federal, ao controle da rede arrecadadora das receitas federais e à gestão do direito creditório. Art. À Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização (Deope) compete, em âmbito nacional, gerir e executar as atividades de estudos, de monitoramento, de programação e seleção e de fiscalização de operações especiais, com ênfase em planejamento tributário e em operações transnacionais. À Equipe de Internalização de Tecnologia (EIT) compete coordenar e participar, sob gestão da Disot, de projetos de prospecção e internalização de soluções de tecnologia e segurança da informação. Art. XX - a parcela dos rendimentos correspondentes a dividendos e lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 distribuídos a sócio ou acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado que exceder ao valor calculado de acordo com o regime de tributação e para o qual não haja demonstração, por meio de … § 1º Para fins do disposto no caput , considera-se pessoa jurídica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo … 357. Ao Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA) compete coordenar as atividades relativas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). 55. 5928. À Divisão de Comunicação Interna (Dicin) compete gerir e executar as atividades relativas à comunicação social interna, incluída a gestão de conteúdo da Intranet e dos informativos. 100. 331. À Equipe de Gerência de Ambiente Informatizado Nacional (EAI) compete: I - supervisionar as atividades dos administradores de ambiente informatizado da RFB; II - gerir e monitorar a política de segurança do ambiente informatizado, inclusive do Datacenter da RFB; e. III - monitorar o cumprimento das diretrizes do ambiente informatizado da RFB, inclusive do seu Datacenter. À Equipe de Gestão Nacional de Serviços de TI (EGS) compete propor diretrizes, políticas, normas, padrões e procedimentos de TI e de gestão de serviços e gerir e executar as atividades relativas: I - ao apoio na elaboração dos scripts de atendimento para a central de serviços; II - à programação de produção de soluções de TI; III - à identificação de possíveis impactos em outras soluções de TI disponibilizadas no ambiente de produção; IV - ao desenvolvimento de políticas e à integração de ações de prevenção à indisponibilidade dos serviços de TI da RFB; V - ao acompanhamento da restauração dos incidentes sofridos pelos serviços de TI da RFB; VI - ao desenvolvimento e à manutenção da política de prevenção a incidentes aos serviços de TI da RFB; VII - ao desenvolvimento e à manutenção da política de acompanhamento aos incidentes identificados; VIII - à notificação aos fiscais técnicos dos incidentes identificados nos serviços de TI; IX - à coordenação das ações das projeções de gestores de serviços de TI; e. X - ao acompanhamento de eventos de crise, instaurados ou previstos, envolvendo os serviços de TI. Art. À Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata) da Coana compete prestar assessoramento técnico e administrativo ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, inclusive em processos administrativos e judiciais. Art. II - se a média mensal das dívidas da emprêsa no sistema financeiro nacional, durante os doze meses anteriores, tiver excedido os limites previstos no art. Art. Às Equipes de Logística (ELG) das SRRF compete gerir e executar as atividades relativas aos processos de trabalho relacionados no art. À Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural (Dirpf), à Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras (Ditif) e à Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e do Simples Nacional (Dirpj) compete gerir e executar, nas respectivas áreas de atuação, as atividades descritas nos incisos do caput do art. 54. Art. Às Seções de Inovação (Savin) compete gerir e executar as atividades relativas à gestão da inovação no âmbito da respectiva região fiscal. 18. § 9º Incumbe aos Chefes de Dipol, Sepol, Sapol, Secor e Sacor, nos casos de Unidades Gestoras, em sua área de atuação ou no interesse da RFB, executar as atividades descritas nos incisos I e II do § 8º, e, nos casos de Unidades Administrativas, inclusive aos chefes de EGC e ELG, apenas quando se tratar de instrumentos não onerosos. Art. 343. nº 50. Às Seções de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad) compete gerir e executar as atividades relativas à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas. Art. 339. Às Equipes de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (EVR) das SRRF compete gerir e executar as atividades relativas à vigilância e à repressão. Aos Serviços de Controle Processual (Secop) das SRRF compete, nas respectivas regiões fiscais, gerir e executar as atividades de triagem, da ciência, dos fluxos processuais, da estrutura do sistema de processos digitais e do tratamento dos expedientes. 300. Art. À Divisão de Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (Dinom) compete, em suas áreas de atuação, gerir e executar as atividades relativas: I - à classificação de mercadorias e de serviços; II - às nomenclaturas que tenham por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH); III - à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS); IV - à legislação referente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv); e. V - à coordenação das atividades do Comitê Técnico nº 1 - Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (CT-1) da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM). Art. No que se refere ao disposto no inciso XIII do caput, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil exercerá as suas competências em estreita colaboração com a Secretaria de Política Econômica e com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria da Secretaria Especial de Fazenda. Art. Art. Art. 298. Parágrafo único. À Divisão de Análises Especiais (Diaes) compete gerir e executar as atividades relativas: I - às demandas externas relacionadas a procedimentos fiscais nas Unidades Centrais; e. II - à programação de procedimentos fiscais realizados pelas Unidades Descentralizadas relacionados a casos específicos de interesse da Coordenação. Interesses ou quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador. 153. 107. 170. Parágrafo único. Ao Escritório de Corregedoria (Escor) compete executar, em todo território nacional, as atividades atribuídas à Coger. O Escor representará a Coger na região fiscal em que estiver localizado. À Coordenação Operacional de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Coper) compete gerenciar as atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a outros ilícitos aduaneiros, observadas, no que couber, as competências específicas de outros órgãos, especialmente com relação: II - à pesquisa, à gestão de informações operacionais, à seleção e ao planejamento das operações de vigilância e repressão; e. III - à administração de recursos tecnológicos e operacionais da Repressão ao Contrabando e Descaminho, inclusive armamento institucional. 98. 78. Aos Serviços de Administração Aduaneira (Seana) ou Seção de Administração Aduaneira (Saana) compete gerir e executar as atividades relativas ao controle aduaneiro. Portaria Às Divisões de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) das ALF, aos Serviços de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Serep) e às Seções de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Sarep) compete gerir e executar as atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a outros ilícitos aduaneiros, observadas, no que couber, as competências específicas de outros órgãos, especialmente com relação: I - à pesquisa, à gestão de informações operacionais, à seleção e ao planejamento das operações de vigilância e repressão; e. II - às operações de vigilância e repressão. Art. Parágrafo único. I - os estabelecimentos bancários, as caixas econômicas e as cooperativas de crédito; III - as associações de poupança e empréstimo; V - as sociedades de crédito, financiamento e investimento; VI - as sociedades de crédito imobiliário; VII - as sociedades de crédito ao microempreendedor; VIII - as sociedades de arrendamento mercantil; XI - as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários; XII - as bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; XIII - as administradoras de mercado de balcão organizado; XIV - as entidades de liquidação e compensação; XV - as sociedades de seguro, resseguro, previdência e de capitalização; e. XVI - as factorings e as securitizadoras. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no … À Divisão de Relações Institucionais Internacionais (Dirin) compete gerir e executar as atividades relativas: I - à negociação de acordos e convênios internacionais sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária e aduaneira; II - à participação da RFB nas negociações de acordos e convênios internacionais sobre cooperação técnica internacional que tenham reflexos em matérias tributária e aduaneira, quando conduzidas por outros órgãos e entidades; III - à participação da RFB em fóruns, eventos e iniciativas nacionais e internacionais e em organismos internacionais e outros entes estrangeiros, no âmbito de sua competência; IV - à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais; V - ao acompanhamento e à avaliação da execução dos acordos e convênios sobre cooperação técnica internacional de que tratam os incisos I e II; VI - à realização de visitas à RFB de delegações oriundas de outros países e de organismos internacionais; e. VII - ao apoio à seleção e ao treinamento dos Adidos Tributários e Aduaneiros e ao planejamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades. 95 no que se refere às normas gerais de Direito Tributário, às contribuições previdenciárias e à revisão de normas. Art. Art. Art. Art. 16. À Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Audit) compete gerenciar as atividades relativas à realização de auditoria interna, à gestão de riscos institucionais e ao atendimento aos órgãos de controle. 290. À Divisão de Remuneração e Benefícios (Direm) compete gerir, em âmbito nacional, e executar, no âmbito das Unidades Centrais, as atividades relativas: II - à concessão de vantagens e benefícios; e. III - às indenizações, às gratificações, aos adicionais, aos ressarcimentos e às consignações. 283. 28. Às Seções de Ouvidoria (Savid) das SRRF compete gerenciar as atividades de ouvidoria, em articulação com os órgãos competentes, monitorar as atividades relativas ao SIC e aos pedidos de simplificação e desburocratização de serviços na respectiva região fiscal. § 4º Ao Coordenador-Geral de Arrecadação e Direito Creditório incumbe ainda manifestar-se sobre a contratação, a rescisão e a alteração de contrato firmado com instituição bancária para prestação do serviço de arrecadação de receitas federais. Art. À Equipe de Gestão de Certificação Digital (EDI) compete: I - propor processos, políticas, normas e padrões de certificação digital; II - gerir a infraestrutura da autoridade certificadora da RFB e das suas autoridades de registro; e. III - gerir e executar as atividades de certificação digital no âmbito da RFB. 108. À Delegacia de Pessoas Físicas (Derpf) compete gerir e executar, em âmbito da respectiva região fiscal, as atividades de cadastros, de arrecadação, de controle, de cobrança, de recuperação e garantia do crédito tributário, de direitos creditórios, de benefícios fiscais, de programação e seleção, de fiscalização e de revisão de ofício de contribuintes pessoa física. 237. I - assistir o Corregedor no desempenho de suas atribuições, e o substituir quando das suas ausências e impedimentos; II - gerenciar as atividades executadas pelos Escor; e. III - elaborar e propor as programações orçamentárias e de capacitação anuais da Coger. RFB 286. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 115. 168, no que couber. Art. 243 da Lei n o 6.404, de 15 de dezembro de 1976. À Divisão de Intercâmbio de Informações Tributárias e Aduaneiras (Ditad) compete gerir e executar as atividades relativas: I - à negociação de acordos e convênios internacionais sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária e aduaneira; II - à participação da RFB nas negociações de acordos e convênios internacionais que abranjam temas relativos à assistência mútua administrativa e ao intercâmbio de informações em matérias tributária e aduaneira, quando conduzidas por outros órgãos e entidades; III - à participação da RFB em fóruns, eventos e iniciativas nacionais e internacionais, e em organismos internacionais e outros entes estrangeiros, no âmbito de sua competência; IV - à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais; e. V - ao intercâmbio de informações com administrações tributárias e aduaneiras estrangeiras. 204. 43. Ao Escritório de Projetos (Eproj) compete gerir e executar as atividades relativas a programas, projetos e portfólios, além de acompanhar e monitorar o desempenho dos Projetos Estratégicos Institucionais. Art. 239. 213. 37. À Divisão de Previsão e Análise de Receitas (Dipar) compete gerir e executar as atividades relativas à previsão e à análise da arrecadação das receitas administradas pela RFB e à proposição de metas institucionais de arrecadação, em articulação com as Unidades Descentralizadas. Art. 95 no que se refere à tributação incidente sobre a produção e a receita. 25 a 27 da Lei n o 9.249, de 1995, os arts. São isentos do IR os ganhos líquidos obtidos por pessoa física em venda de ações que não excederem o total de R$20 mil no mês. nº Às Equipes de Fiscalização (EFI) compete gerir e executar as atividades de fiscalização conduzidas por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. 365. Às Seções de Orçamento e Finanças (Saofi) das SRRF compete, no âmbito da respectiva região fiscal, gerir e executar as atividades relativas a orçamento e finanças. 225. 152. À Divisão de Planejamento e Avaliação da Programação (Dipra) compete gerir e executar as atividades relativas ao planejamento e à avaliação da programação. I - elaborar e revisar manifestação de posicionamentos da Administração Aduaneira em propostas de atos legais, normativos ou administrativos; II - coordenar e divulgar as atividades relativas ao desenvolvimento e à implementação dos manuais aduaneiros, em sua área de competência; e. III - coordenar e acompanhar as atividades relativas à facilitação de comércio em âmbito nacional e internacional. À Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo) compete executar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e diárias e passagens. Art. À Divisão de Análise Correcional (Diaco) compete gerenciar e executar as atividades relativas: I - à análise correcional e ao acompanhamento judicial dos casos de interesse da Coger; II - ao controle das informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica, nos termos da lei; III - à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação do planejamento da Coger; IV - à articulação e à integração do planejamento da Coger ao planejamento institucional; e. V - ao levantamento, à consolidação e à análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Coger. 198. Portaria Art. § 2º Eventualmente, no caso de ausência simultânea do titular e do substituto dos cargos de Subsecretário, Coordenador-Geral, Coordenador Especial, Superintendente ou Delegado, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ou o Subsecretário-Geral poderão designar, por prazo certo, outro servidor como segundo substituto. Às Seções de Operações de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Saope) das SRRF compete, na respectiva região fiscal, gerir e executar as atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a outros ilícitos aduaneiros, observadas, no que couber, as competências específicas de outros órgãos, especialmente com relação: I - às operações de vigilância e repressão; e. II - à pesquisa, à gestão de informações operacionais, à seleção e ao planejamento das operações de vigilância e repressão. Art. Art. Art. 68. “ Art. 306. Parágrafo único. Art. 45. À Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de:: I - arrecadação, classificação de receitas, cobrança, restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de créditos tributários; III - gestão dos cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; IV - atendimento presencial e a distância ao contribuinte; VI - supervisão do Programa do Imposto de Renda; e. VII - gestão da memória institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 209. À Equipe de Gestão de Contratos de TI (ECT) compete, sob a orientação da Digec, gerir e executar as atividades relativas à gestão de contratações de soluções de TI. À Coordenação de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados (Cotri) compete gerenciar as atividades descritas nos incisos do caput do art. Às DRF de Boa Vista, de Porto Velho, de Rio Branco e de Macapá compete ainda: I - proceder ao despacho de internação de mercadorias da Amazônia Ocidental e de Áreas de Livre Comércio para o restante do território nacional; e. II - processar e controlar os pedidos de saída definitiva ou temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Amazônia Ocidental e em Áreas de Livre Comércio com suspensão de tributos. Parágrafo único. À Divisão de Acordos de Cooperação e Convênios (Divac) compete gerir e executar as atividades relativas à implementação de convênios, acordos de cooperação e outros ajustes relativos ao intercâmbio de dados e de informações cadastrais e fiscais. Aos Subsecretários, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no âmbito da respectiva unidade: I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da missão institucional da RFB; II - promover a integração e a articulação interna e externa com outros órgãos afins; III - planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos na RFB; e. IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados. Art. Art. Art. Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador. À Divisão de Revisão de Declarações (Dired) compete: I - gerir e executar as atividades relativas à malha fiscal parametrizada das declarações e demais obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e ITR; e. II - gerir as Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e as Declarações de Serviços Médicos (DMED). 95 relativas ao comércio exterior e ao aperfeiçoamento das normas aduaneiras, inclusive sobre valoração aduaneira e controle da origem de mercadorias, e sobre regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais. 246. 200. À Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira; e. II - gerenciar as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Aplica-se ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei n o 11.326, de 24 de julho de 2006, com situação regular na Previdência Social e no Município que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. Aos Delegados de Julgamento da Receita Federal do Brasil incumbe a gerência dos processos de trabalho realizados no âmbito da respectiva unidade e, especificamente: I - distribuir, em caráter eventual, processos de forma diversa da competência das turmas da respectiva DRJ; III - transferir julgadores entre turmas, na mesma unidade, sem prejuízo do mandato. Art. 212. 74. Ao Serviço de Comunicação Audiovisual (Seauv) compete gerir e executar as atividades relativas à divulgação em meio audiovisual. 322. Art. À Divisão de Controle Documental e do Processo Legislativo (Dileg) compete gerir e executar as atividades relativas: I - ao controle do acervo centralizado de processos e documentos no âmbito da Cosit; II - à coordenação e à consolidação das análises das coordenações de área da Cosit sobre os projetos de atos legais e as propostas de anteprojeto de lei, de medida provisória, de decretos e de outros atos complementares de iniciativa do Poder Executivo, além de vetos a projetos de lei; e. III - à elaboração e à consolidação em nota das análises de veto das coordenações de área da Cosit. 250. § 2º A área de atuação da Ditif inclui a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e exclui o ITR, devidos pelas pessoas jurídicas relacionadas no § 1º. que o valor é elevado e foi depositado em espécie, exigindo assim uma justificativa da sua origem. 284. Ao Serviço de Planejamento de TI e Acompanhamento de Projetos e Processos (Sepap) compete gerir e executar as atividades relativas: I - ao planejamento estratégico, tático e operacional de tecnologia e segurança da informação; II - ao planejamento orçamentário de tecnologia e segurança da informação e à respectiva prestação de contas quando requisitada; III - ao acompanhamento e à supervisão da execução de projetos internos da Cotec; V - ao mapeamento de processos de trabalho de TI e dos respectivos riscos e ao apoio dos procedimentos gerenciais e operacionais correspondentes; e. VI - ao assessoramento do desenvolvimento organizacional no âmbito da tecnologia e segurança da informação. 345. (Publicado(a) no DOU de 27/07/2020, seção 1-B, página 1). 281. (MG de 04/03/2005) Regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. de 4º Os anexos II a XIII desta portaria serão publicados exclusivamente no sítio eletrônico da RFB. 36. Aos Serviços de Pagamento de Pessoal (Sepag) compete gerir e executar as atividades relativas à remuneração e aos benefícios, no que se refere aos servidores em exercício nas unidades situadas na respectiva região fiscal. § 2º A Sutri e as Unidades de Assessoramento Direto Asesp, Asain, Ascom, Ascif, Asleg e Cetad subordinam-se tecnicamente ao Secretário Especial Adjunto, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil. 62. Art. 352. 124. 270. Às Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) e aos Postos de Atendimento da Receita Federal do Brasil (Posto) compete gerir e executar as atividades de atendimento presencial e de orientação ao cidadão. Aos Serviços de Vigilância Aduaneira (Sevig) e às Seções de Vigilância Aduaneira (Savig) compete gerir e executar as atividades relativas à vigilância aduaneira, ao combate ao contrabando, ao descaminho, à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições, à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e outros ilícitos aduaneiros, observadas, no que couber, as competências específicas de outros órgãos, inclusive: II - às operações de vigilância e repressão, sob coordenação da Direp da SRRF. Art. Art. 168, no que couber. 205. À Divisão de Gestão Estratégica e Orçamentária (Digeo) compete gerir e executar as atividades relativas: I - à elaboração e ao acompanhamento da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) no que se refere à RFB; II - à apresentação de propostas da RFB para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); III - à distribuição e às alterações dos referenciais orçamentários das Unidades da RFB; IV - à avaliação dos impactos e à realização de ajustes decorrentes de alterações orçamentárias na LOA; VI - à análise de disponibilidade orçamentária para pedidos de autorização contratual; e. VII - ao controle e à análise da execução dos referenciais orçamentários das Unidades Gestoras das Regiões Fiscais, das Unidades Centrais e de âmbito nacional.
Como Pagar Boleto Com Cartão De Crédito Nubank, Slogan Para Empresa De Prestação De Serviços, Posso Fumar Antes Da Endoscopia, Verificar Xiaomi Original, Como Fazer Teste De Gravidez Caseiro, Inscrição Concurso Senado Federal 2022, Variação Da Língua Portuguesa Pdf, Luxemburgo Fc Resultados, Pesquisa Quantitativa,
