reconhecimento de diplomas estrangeiros em portugal

Além da documentação mencionada, para reconhecimento específico ou de nível, podem ser solicitados documentos contendo as unidades curriculares em que o candidato obteve aprovação, cópia eletrônica ou digitalizada da dissertação ou trabalho de projeto defendido, ou do relatório de estágio. O reconhecimento de nível pode ainda ser baseado em precedência, nos casos em que se reúnam cumulativamente os seguintes elementos: 5 – A informação constante na plataforma REcon é devidamente despachada e aprovada pela Presidência do IPSantarém. 5. Este reconhecimento pode ser condicionado à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos. 6. Para completar o pedido de Reconhecimento Específico ou de Reconhecimento de Nível, deve contactar a Faculdade ou Instituto que selecionou. b) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único; Através deste serviço é possível obter informações e o formulário para realizar pedido de equivalência, equiparação ou reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros do ensino básico e secundário a habilitações do sistema educativo português. Mantém-se a possibilidade de efetuar todo o processo à distância, podendo enviar a cópia autenticada do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento por correio postal para o seguinte endereço: Núcleo de Provas Académicas a) ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira no mesmo país; b) apresentar a mesma designação do ciclo de estudos; c) apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro; d) a formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos. Pode consultar, na página da ULisboa, as nossas áreas de formação. - Reconhecimento específico Existem três tipos de reconhecimento em Portugal: o reconhecimento automático, o reconhecimento específico e o reconhecimento de nível O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. Esta web utiliza cookies propias para facilitar la navegación y cookies de terceros para obtener estadísticas de uso y satisfacción. c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo  da  titularidade  do  grau  ou  diploma  para  o  qual  é  requerido o reconhecimento. M Alameda da Universidade O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. Nessa situação, sem prejuízo dos direitos conferidos pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, o reconhecimento deve ser tratado de acordo com o país em causa, podendo o grau ou diploma desse país ser elegível para reconhecimento automático ou não. Reconhecimento de nível é o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. Webmail Deve consultar as páginas de cada Escola, através das ligações abaixo: Faculdade de ArquiteturaFaculdade de Belas-ArtesFaculdade de Ciências As linhas de apoio ao portal ePortugal estão disponíveis aos dias úteis, das 9h às 18h. Campus da Penha, 8005-139 Faro  289 800100/900  info@ualg.pt  www.ualg.pt. Pode consultar os documentos necessários para cada tipo de reconhecimento no site da DGES ou diretamente com a instituição de ensino superior que escolher para avaliar o seu pedido. 3. Consórcio Erasmus Centro Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros. Os diplomas, certificados e históricos escolares emitidos por instituições de ensino superior de países extracomunitários devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia. Pode consultar as tabelas de área de formação CNAEF e FOS nesta página, nos documentos disponíveis no menu à direita. Existem, neste momento, três tipos de reconhecimento em Portugal: 2. Todos os direitos reservados.     1649-004 Lisboa, Concurso Especial para Estudantes Internacionais, Licenciaturas e Mestrados Integrados - 1.º e 2.º Ciclos, Catálogo Coletivo da Universidade de Lisboa, Habilitação Para Exercício de Coordenação Científica, Catálogo Coletivo das Bibliotecas da ULisboa, Colégio de Ciências Polares e de Ambientes Extremos, Mobilidade Urbana e Inteligente (redeMOV), Sistema Europeu de Transferência de Créditos - ECTS, Participantes com Necessidades Educativas Especiais, Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras, Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional, FATAL - Festival Anual de Teatro Académico de Lisboa, Área de Avaliação e Garantia da Qualidade, Departamento de Relações Externas e Internacionais, Departamento de Arquivo, Documentação e Publicações, Departamento de Compras, Património e Projetos, Museus e Instituto de Investigação Científica Tropical, Concursos para Doutorados ao abrigo do art. O registo é um novo regime de reconhecimento de graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por Instituições de Ensino Superior portuguesas, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus académicos. ©Advocacia Internacional. Conforme a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), art. Este processo reconhece genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro que possua nível, objetivos e natureza idênticos aos graus portugueses de licenciatura, mestrado e doutorado, ou de diplomas de técnico . Para saber quais os graus obtidos no estrangeiro que podem beneficiar do processo de registro/reconhecimento, o grau acadêmico em causa deve constar do elenco de graus fixado nas deliberações genéricas emanadas pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros e devidamente publicadas na 2ª Série do Diário da República e na página de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior. No segundo passo verá as opções de reconhecimento disponíveis. 1 – As candidaturas são introduzidas pelo requerente na plataforma Recon da DGES de acordo com as instruções do Manual prático do Pedido de Reconhecimento. Todos os pedidos de reconhecimento são instruídos com um dos seguintes documentos: Pode verificar, na página da DGES, se o seu diploma pode ser objeto de reconhecimento automático. 283 83 e decreto lei nº. 2 – O Politécnico de Santarém gera o respetivo emolumento e envia ao requerente a referência multibanco para pagamento da mesma. O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. b) apresentar a mesma designação do ciclo de estudos; O pedido de reconhecimento deve ser apresentado através do formulário disponível no portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). ● Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.● Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.● Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere. Todos os estudantes internacionais que não tenham nacionalidade portuguesa podem candidatar-se aos cursos de Licenciatura (1.º ciclo) e Mestrado Integrado (2.º ciclo) através do Estatuto Estudante Internacional. - Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima devidamente autenticado pelas autoridades competentes. Reconhecimento automático - permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere. No ano de 2021 a CGRS recebeu 32 (trinta e duas) solicitações de Revalidação de Diplomas Estrangeiros, os quais estão em procedimento de análise, conforme Resolução CNRM 08/2005. (i) Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;(ii) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;(iii) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Legislação: Consulte mais informação sobre a entidade. : entrevistas, testes, análise de históricos escolares extraídos dos websites institucionais, entre outros), tendo as instituições autonomia para identificar os procedimentos adequados. Pedido de conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível: 50,00€ - Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro (altera a Portaria n.º 33/2019, de 25/01), Para esclarecimento de dúvidas, contacte os Serviços Académicos do IPCB, (+351) 272 339 600 É possível, ainda, prosseguir, em Portugal, estudos de ensino superior já iniciados no estrangeiro, através do processo de mudança de par instituição/curso (Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho) realizado diretamente nas instituições de ensino superior. Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático: 275€ A cidade de Lisboa recebe os seus visitantes de forma hospitaleira, simpática e acolhedora. d) a formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos. A certificação referida nos números anteriores incide sobre o conteúdo da tradução e não sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa. Quanto ao reconhecimento, é um processo pelo qual uma qualificação acadêmica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas em nível e encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho. Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição. Contacte o serviço de Formação e Organização Académica da U.Porto para esclarecer as dúvidas que ainda possa ter. Marcas Gráficas a)  Cópia  do  diploma  ou  de  documento  emitido  pela  instituição  de  ensino  superior  estrangeira  comprovativo  da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito; Para o reconhecimento automático ou para o reconhecimento de nível por precedência: a) Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito. Falando de Portugal, estudar por aqui é muito atrativo para nós brasileiros já que temos em comum a língua. 4 – Os processos são analisados pelo júri nomeado para o efeito de acordo com o despacho publicado neste site. Este procedimento está disposto no Decreto-Lei n° 66/2018 e por este processo se atribui a um diploma estrangeiro, como por exemplo de uma universidade brasileira, todos os direitos do diploma concedido por uma universidade portuguesa. Pode consultar, na página da ULisboa, as nossas áreas de formação. Deverão ser entregues, consoante o grau a que é solicitada equivalência/reconhecimento, os documentos referidos nos artigos 4.º, 8.º ou 12º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, devidamente autenticados pelo agente consular português no país de origem do diploma e/ou legalizados pela Apostila de Haia, para os países signatários; Deverá também ser efetuado o pagamento de emolumentos, publicados pelas instituições, anualmente, em Diário da República. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos. A Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro prevê, no seu artigo 13.º, a possibilidade de dispensa de entrega de diplomas, certificados e outra documentação académica necessária ao reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros relacionada com qualificações de requerente em situação de emergência por razões humanitárias que, em virtude dessa circunstância, não possa apresentar comprovativo das mesmas. - Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor ou mestre, uma cópia digital respetivamente da tese ou dissertação defendida, devidamente carimbado pela instituição de ensino superior de origem ou, em alternativa, declaração / ata em que se comprove que o documento submetido foi o apresentado na respetiva defesa. Faculdade de DireitoFaculdade de FarmáciaFaculdade de LetrasFaculdade de MedicinaFaculdade de Medicina DentáriaFaculdade de Medicina VeterináriaFaculdade de Motricidade HumanaFaculdade de PsicologiaInstituto de Ciências SociaisInstituto de EducaçãoInstituto de Geografia e Ordenamento do TerritórioInstituto Superior de AgronomiaInstituto Superior de Ciências Sociais e PolíticasInstituto Superior de Economia e GestãoInstituto Superior Técnico. Para os pedidos de reconhecimento automático e de reconhecimento de nível com precedência, o prazo máximo é de 30 dias após a instrução completa do processo. O próprio interessado ou também seu representante legal. Dra. E-mail: reche@reitoria.ulisboa.pt. o reconhecimento em portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é efetuado pela direção-geral do ensino superior (dges) em articulação com a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, e é regulado, desde 1 de janeiro de 2019, pelo decreto-lei n.º … Este procedimento permite atribuir ao grau acadêmico estrangeiro de ensino superior todos os direitos inerentes à titularidade da respectiva formação acadêmica portuguesa. Se solicitar reconhecimento automático, no campo “Ciclo de Estudos” deve indicar “Bolonha” caso o seu curso tenha sido realizado numa universidade europeia após a implementação deste processo, “Pré-Bolonha” caso tenha sido anterior e “Outros” caso tenha realizado o seu curso nos EUA, Canadá ou Brasil (países incluídos no elenco de deliberações). 341/2007. A homologação destes diplomas supõe o reconhecimento do respetivo grau académico, habilita para continuar estudos noutro nível educativo espanhol, se fôr o caso, e implica o reconhecimento dos efeitos profissionais inerentes ao diploma espanhol de referência, quando se trate de diplomas que habilitam para o seu exercício. O reconhecimento automático é o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros. Reconhecimento de nível baseado em precedência: 30 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído. c) apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro; De momento, o atendimento presencial é apenas efetuado por marcação prévia, sendo obrigatório o uso de máscara. Cartão de Estudante O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros e Conversão de Classificação Final Foreign Degrees and Diplomas Recognition Que tipo de procedimento se aplica ao meu caso? Quando as qualificações e experiência profissional não possam ser comprovadas documentalmente, a instituição de ensino superior pode realizar procedimentos alternativos de verificação dessas condições, designadamente por recurso ao Passaporte de Qualificações Europeias para Refugiados ou outros procedimentos considerados adequados pela instituição, tendo as instituições autonomia para identificar tais procedimentos. Quem tenha concluído um curso de ensino superior no estrangeiro pode pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas em Portugal. Privacidade de Dados: A consulta ao site não implica a recolha de dados pessoais dos visitantes. Existem três tipos de reconhecimento em Portugal: o reconhecimento automático, o reconhecimento específico e o reconhecimento de nível, Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas, Tabela de taxas e emolumentos dos Serviços Académicos, Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros, Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional, Júris de Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras, referido formulário online para esse efeito, Transferência de Tecnologia e Empreendedorismo, Como Comunicar - Para Comunidade Académica, Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, Escola Superior de Educação e Comunicação, Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, Formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras, Certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira, Certificação ou autenticação de fotocópias de documentos originais, Taxas e emolumentos de inscrição ou de outra natureza, O número de ingressos não está sujeito a limitações quantitativas decorrentes de prévia fixação de vagas pelas entidades legal e estatutariamente competentes ou do limite de vagas ou admissões fixadas em procedimentos de acreditação, Pode ser creditada a totalidade da formação e da experiência profissional, sem necessidade de observação dos limites definidos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual. Serviços online Página inicial da Universidade de Aveiro. Graus e Diplomas Estrangeiros. Se pretender requerer a conversão da classificação final autonomamente de reconhecimento ou registo já realizado: 1. 66/2018. El español como lengua extranjera en Portugal: retos de la enseñanza de lenguas cercanas, Instituto Español "Giner de los Ríos" de Lisboa, Materiales de Literatura y Ciencias Sociales, Recursos educativos da rede de Museus Nacionais, Estudos flexíveis do Básico e Secundário do CIDEAD. 66/2018. Complexo Andaluz,Apartado 2792001-904 Santarém, geral@ipsantarem.ptTelefone: +351 243 309 520, Copyright 2022 Todos os direitos reservados, Política de privacidade e de proteção de dados pessoais, Centro de Investigação em Qualidade de Vida (CIEQV), Colaboração Institucional e com a Comunidade, Polo em Literacia Digital e Inclusão Social, Transferência de Conhecimento e Serviços Especializados, Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros, Acolher estudantes Erasmus no IPSantarém – IPSantarém Buddy, Portugal Polytechnics International Network – PPIN, elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, Poderá solicitar a CONVERSÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, SAS – Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém. O reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de formulário online. No primeiro passo do preenchimento terá de indicar o país onde foi atribuído e grau do diploma. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. Depois de escolher o tipo de reconhecimento que pretende, deve preencher o respetivo formulário. A fim de saber que tipo de reconhecimento se aplica ao seu curso, pode consultar https://www.dges.gov.pt/recon/formulario, No IPCB, os emolumentos a pagar são os seguintes: Cada documento deve corresponder a um ficheiro PDF e deve conter a frente, o verso e eventuais legalizações. Para identificar os programas e cursos de pós-graduação stricto sensu, em funcionamento no Brasil, classificados na mesma área de conhecimento do programa/curso estrangeiro no qual obteve seu diploma, sugerimos que consulte o link http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados , clique em "por área de avaliação", e, acesse as áreas de avaliação mais compatíveis com o programa/curso estrangeiro que emitiu seu diploma, para identificar, dentro das áreas de avaliação, a área de . Dê-nos a sua opinião sobre os conteúdos desta página. ULisboa – UFRJ (Medicina): os interessados devem apresentar o pedido de reconhecimento específico. Este procedimento se chama “Reconhecimento de Qualificações Estrangeiras” e pode ser feito através de reconhecimento acadêmico ou reconhecimento profissional. 66/2018, que padronizou os procedimentos de reconhecimento, tornando-os mais automáticos, transparentes, equitativos e simples. 283/83 e Decreto-Lei nº. Na eventualidade do documento estar redigido numa língua estrangeira que não o espanhol, francês ou inglês, deve ainda ser acompanhado de tradução para português, espanhol, francês ou inglês, devidamente certificada pelas autoridades competentes. Não existe diferença entre obter o registo através de uma Instituição de Ensino Superior Pública ou na Direção-Geral do Ensino Superior, de acordo com o Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de Outubro e a Portaria nº 29/2008, de 10 de janeiro, as Instituições de Ensino Superior Públicas e a Direção-Geral do Ensino Superior são igualmente competentes para o registo de grau. 6 – O IPSantarém procede à emissão da certidão de registo que após assinatura da mesma é enviada digitalmente ao requerente. Quanto aos documentos que precisam ser apresentados para registrar/reconhecer o grau estrangeiro o pedido de registro deve ser sempre acompanhado dos seguintes documentos, no mínimo: Caso os documentos sejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou italiano, será solicitada a tradução, sempre devidamente certificadas pelas autoridades competentes para o efeito. Departamento Académico O valor do emolumento é definido pela tabela de emolumentos (Ver caixa de Documentos abaixo). Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro). A data da última atualização da informação está disponível na página? Reconhecimento específico: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído. Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.. 341/2007. Para realizar o pedido de reconhecimento de diploma estrangeiro não é necessário residir em Portugal. Para o efeito poderá ser consultada a seguinte lista de autoridades competentes: Por fim, esclarece que cada instituição, tanto para reconhecimento acadêmico quanto profissional possui regras próprias, variando em um outro documento exigido, na existência ou não da possibilidade de pessoalmente levar os documentos para uma prévia análise, ou em valores, como já mencionado, cabendo ao interessado analisar o que melhor convém ao seu caso, com ou sem assessoria de um procurador, caso seja possível. A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e as instituições de ensino superior públicas divulgam todos os anos a tabela de preços para os pedidos de reconhecimento. Consulte aqui. Ressalta-se que o reconhecimento acadêmico difere do reconhecimento profissional, o primeiro é um processo pelo qual uma qualificação acadêmica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa relativamente ao nível, duração e conteúdo programático, sendo a segunda uma autorização por parte de uma autoridade competente para o exercício de uma determinada profissão. Qual o nível de satisfação com a experiência de utilização do novo ualg.pt? Quando requerida a legalização ou autenticação dos documentos para o processo de reconhecimento de diplomas, os documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostilamento de Haia. Às vezes, para que um cidadão estrangeiro possa exercer determinadas atividades profissionais, obter outros graus acadêmicos ou ter acesso a apoio público para realizar pesquisas, é necessário buscar o reconhecimento do diploma concedido por instituições de ensino superior estrangeiras. Redepro Para obter mais informações sobre o reconhecimento de diplomas em Portugal, entre em contato com a equipe da Roncato Europa. O reconhecimento profissional deverá ser solicitado diretamente à autoridade competente que regula a profissão em causa. No entanto, o registro só poderá constituir uma mais valia caso não tenha sido atribuída uma classificação final. / What kind of Recognition applies to me? Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro - Regula os processos inerentes ao pedido de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. Deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente: - Diploma ou Certificado Final comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento devidamente autenticado pelas autoridades competentes. O trâmite é meramente burocrático, pode ser feita por procuração e os critérios para a validação dependem das exigências de cada instituição, assim como do curso ao qual se pretende reconhecer. É um processo que se baseia no princípio da confiança mútua entre os Estados-membros e que assenta no pressuposto de que a formação acadêmica e profissional pode variar entre os países mas não é impeditiva do exercício dessa profissão num outro Estado-membro que não aquele onde obteve a sua formação. Reconhecimento de nível: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído. Para o reconhecimento específico ou de nível sem precedência: a) Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito; Reitoria da Universidade de Lisboa Notícias IPCB Existem sete profissões cujas condições mínimas de formação foram harmonizadas e que têm reconhecimento automático: as profissões conferentes do título profissional de Médico, Médico dentista, Enfermeiro, Parteira, Farmacêutico, Médico veterinário e Arquiteto. Os estudantes admitidos integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na instituição de ensino superior onde se matriculam e inscrevem no ano letivo em que o fazem. Contacte-nos, Reconhecimento Específico - Grau de Mestre em Cuidados Paliativos, Reconhecimento de Nível - Grau de Licenciado em ACSP, Reconhecimento de Grau Estrangeiro – Conversão ou atribuição de classificação final em separado – Bacharel em Enfermagem, Reconhecimento Específico - Grau de Licenciado em Música, Instrumento, Piano. Reconhecimento de nível: 550,00€ Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio. No site da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) poderá encontrar informações mais detalhadas sobre o processo de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros em Portugal. É possível pedir o registro do grau, tendo já obtido equivalência, pois a obtenção de equivalência ao abrigo do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho não é impeditiva de solicitar o registro de grau ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro. Reconhecimento de Graus e Diplomas Graus e Diplomas Estrangeiros Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros Listagem de Reconhecimentos Académicos de Diplomas Estrangeiros DL 341 Listagem de Reconhecimentos Académicos de Diplomas Estrangeiros DL 341 EQUIVALÊNCIAS/RECONHECIMENTOS DE GRAUS ACADÉMICOS ESTRANGEIROS (Decreto-Lei nº 341) O reconhecimento em portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo decreto lei nº. No final, com a atribuição do reconhecimento, é efetuado o registo em uma plataforma eletrônica, que atribui um número único a cada reconhecimento e também se encontra disponível no website da Direção Geral do Ensino Superior. termos e condições do atendimento por videochamada. Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras: 25,00€. a) ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira no mesmo país. A Universidade de Lisboa reserva-se o direito de editar os dados de acordo com os documentos submetidos e apresentados pelo requerente. - Reconhecimento automático - 50 euros Na entrega dos trabalhos de projeto, relatório de estágio, dissertação, teses e fundamentações que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira pode ser solicitada a entrega de tradução para uma destas línguas devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito. O reconhecimento de nível é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação. Reconhecimento em Portugal de graus acadêmicos e diplomas estrangeiros de ensino superior, Nuno Albuquerque e Mariana Boçon | N-Advogados, Às vezes, para que um cidadão estrangeiro possa exercer determinadas atividades profissionais, obter outros, No caso de Portugal, o reconhecimento de graus acadêmicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, está regulamentado desde 1 de janeiro de 2019, pelo, Este procedimento permite atribuir ao grau acadêmico estrangeiro de ensino superior todos os. c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Esta modalidade geralmente se aplica a cursos cuja prática profissional requer inscrição em Ordem Profissional. O custo depende da universidade ou instituto escolhido.É importante atentar-se no momento da escolha da instituição de ensino para a qual pretende enviar seus documentos levando-se em conta: ● As designações do curso (deve ter em atenção que nem sempre os cursos que têm o mesmo conteúdo têm também a mesma designação);● A semelhança do plano de estudos;● A duração do plano de estudos;● O conteúdo dos programas. No âmbito de reconhecimento específico, aos graus conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras na sequência de uma formação com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares que correspondam em Portugal: a) Em duração e conteúdos programáticos, ao ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, é reconhecido o grau de mestre; O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. No campo seguinte, referente ao Grau, deve selecionar o Grau que corresponde àquele que lhe foi conferido pela Universidade estrangeira. Pode entrar em contacto connosco através dos seguintes números de telefone: Pedido de agendamento submetido com sucesso. O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Por favor, diga-nos mais sobre a informação que encontrou. Qualquer pessoa que tenha concluído um curso de ensino superior no estrangeiro, numa instituição de ensino superior reconhecida/acreditada pelas autoridades competentes do respetivo país. Preencha o seguinte formulário para agendar a videochamada. Pretende responder a um questionário sobre a sua experiência? Chamadas para a rede móvel nacional, Arquivo Não sendo o reconhecimento académico sinónimo de reconhecimento profissional, sempre que esteja em causa o acesso a profissões regulamentadas, deverão os interessados esclarecer junto das entidades competentes (Ordens Profissionais ou Associações do setor) as condições necessárias para o exercício profissional. No caso dos engenheiros, por exemplo, é necessário se inscrever na Ordem dos Engenheiros de Portugal. Qual a legislação de suporte? Cumpre ressaltar também que o registro de diploma aplica-se exclusivamente aos graus de nível superior que constam da lista de graus emanada pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, atribuídos por instituições de ensino superior reconhecidas pelas autoridades competentes do país de origem do diploma. - Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto Instituto Politécnico de Santarém é uma instituição de ensino superior politécnico público, ao serviço da sociedade, empenhada na qualificação de alto nível dos cidadãos, destinada à produção e difusão do conhecimento, criação, transmissão e difusão do saber de natureza profissional, da cultura, da ciência, da tecnologia, das artes, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental, relevando a centralidade no estudante e na comunidade envolvente, num quadro de referência internacional. Vai ser encaminhada/o para o formulário de contactos do ePortugal. Em alternativa, pode submeter declaração em como autoriza o envio de cópia do documento de identificação para efeitos de emissão da certidão de registo de reconhecimento, acompanhada de cópia do documento devidamente traçada ou anulada. Atuação Jurídica no Brasil e na Europa desde 2009. Assim, sugere-se sempre o contacto prévio com a Entidade/Ordem que regula a profissão em Portugal quando o objetivo do cidadão é meramente profissional. Fontes:https://www.acm.gov.pt/pt/-/como-obter-reconhecimento-de-qualificacoes-estrangeira-1 – Alto Comissariado para as Migraçõeshttps://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374 – DGES – Direção-Geral do Ensino Superior, Rua Capitão Rosendo, 12304120-060 – São Paulo-SPTél : +55 11 3171 0588, 21 Boulevard Haussmann, level 2,75009 – ParisTél : +33 6 3350 3419, Rua Alexandre Herculano, 2,3º dto, 1150-006 – LisboaTél : +351 213 121 050, © 2020 Roncato Advogados Associados - Todos os Direitos Reservados, Alto Comissariado para as Migrações (ACM), https://www.acm.gov.pt/pt/-/como-obter-reconhecimento-de-qualificacoes-estrangeira-1, https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374. É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros No âmbito de reconhecimento específico, aos graus conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras na sequência de uma formação com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares que correspondam em Portugal: Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. Cidadãos de Países Terceiros também poderão requerer reconhecimento profissional ao abrigo da Directiva caso façam parte do agregado familiar de um cidadão da União Europeia e que lhes tenha sido concedida livre circulação dentro da União Europeia; ou tenham o estatuto de residência permanente dentro de um Estado-membro da União Europeia (à exceção do Reino Unido, Irlanda e Dinamarca); ou ainda tenha sido concedido o estatuto de refugiado. 283/83 e Decreto-Lei nº. É feito através do formulário eletrónico disponibilizado na página da DGES. Já o registro é um novo regime de reconhecimento de graus acadêmicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por Instituições de Ensino Superior portuguesas, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus acadêmicos. Guia prático de apoio ao pedido de Reconhecimento - Practical Guide to Support the Recognition Request - DÚVIDAS - FAQS Pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros, do formulário disponível no portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), consultar a lista de cursos em cada instituição de ensino superior em Portugal no site da DGES, consultar os documentos necessários para cada tipo de reconhecimento no site da DGES. - Reconhecimento automático - A falta de pagamento de taxas ou emolumentos no prazo indicado na comunicação remetida determina a anulação do processo (extinção do processo). 6.3 Reconhecimento Específico  O ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. Por fim, para o reconhecimento profissional de diplomas depende de qual profissão regulamentada se trata. Além do preenchimento do formulário vai precisar de anexar alguns documentos ao pedido. No caso de serem realizadas provas de avaliação, nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto -Lei n.º 66/2018, acresce o respetivo emolumento definido na tabela de emolumentos da Escola responsável pelo reconhecimento das habilitações. Este sistema aplica-se aos cidadãos qualificados para uma profissão regulamentada num Estado-membro e que pretendem exerce-la noutro Estado-membro. Isto é, todos os estudantes admitidos no presente semestre são integrados de imediato no ano letivo 2021-2022, no ano curricular correspondente ao que resulte da creditação da respetiva formação realizada nos ciclos de estudos na instituição de ensino superior estrangeira. 23º do DL 57/2016, de 29/8, alterado pela Lei 57/2017, de 19/7, Concursos para Técnicos e Administrativos, Avaliação do Desempenho do Pessoal Técnico e Administrativo, Prémios Científicos ULisboa/Caixa Geral de Depósitos, Mobilidade para Técnicos e Administrativos, ULisboa no Orçamento Participativo da CML, elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, Mais informações, Regulamentos Específicos e Júris de Reconhecimento, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Página da Direção-Geral do Ensino Superior, Lista de graus emanada pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, Declaração de consentimento para o envio de cópia do documento de identificação, se aplicável, Classificação de Domínios Científicos e Tecnológicos, 2007 (FOS), Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa - 2021, Concurso para Estudante Internacional - 1.º e 2.º Ciclos. 3. Página inicial da Universidade de Aveiro. O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Reconhecimento de Graus e Diplomas; Conversão de Classificação Final para a Escala Portuguesa; Reconhecimentos ao abrigo do DL 66/2018. a)  Documento  emitido  pela  instituição  de  ensino  superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final; 3 – O requerente deve enviar à respetiva Escola o comprovativo de pagamento. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei n.º 283/83 e Decreto-Lei n.º 341/2007. São elegíveis, no âmbito do reconhecimento automático, processo que permite maior celeridade em termos de decisão (prazo máximo de 30 dias após a instrução completa do processo) os. (Nota: As provas decorrerão sempre às 11 horas). O reconhecimento específico é o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. Portal emprego A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. Toda a documentação deve ser legalizada pelo sistema de apostila, nos termos da Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961. É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. A possibilidade de dispensa é avaliada casuisticamente pela entidade competente para o reconhecimento devendo esta, quando tome decisão nesse sentido, adotar os procedimentos que considerar adequados para a verificação da titularidade do grau ou diploma. Documentação: - Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro O reconhecimento específico é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação. Jane Oliveira foi FINALISTA – TOP 10 Melhor Advogada Brasileira do Mundo”, na PREMIAÇÃO “MELHOR DO BRASIL […], A escritora suíço-brasileira, arte terapeuta, palestrante, embaixadora da paz e fundadora da ONG Madalena’s Suiça-Brasil, Lúcia Aeberhardt, em […], Em 15 anos, 170 mil brasileiros obtiveram nacionalidade europeia. Reconhecimento de nível por precedência: 50,00€ Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos. Reconhecimento específico: 550,00€ Ressalte-se que não é necessário residir em Portugal para iniciar um processo de reconhecimento acadêmico, pode iniciar o processo de reconhecimento acadêmico através de representante legal ou enviando o pedido, pelo correio, para a instituição onde pretende solicitar o seu reconhecimento sempre acompanhado de todos os documentos necessários para a instrução do processo. A Universidade de Lisboa (ULisboa) é a universidade portuguesa mais procurada por estudantes internacionais. Vamos tratar do reconhecimento acadêmico. Os diplomas e certificados podem ser apresentados através de cópia autenticada realizada por Cartório Notarial Português, Consulado Português, Câmaras de Comércio e Indústria (reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro), Advogados e Solicitadores, Conservatórias, Juntas de freguesia, CTT. Este sistema não é automático sendo os pedidos analisados individualmente. Foi publicada hoje em Portugal a Portaria n.º 43/2020, que introduz mudanças nos arts. A homologação destes diplomas supõe o reconhecimento do respetivo grau académico, habilita para continuar estudos noutro nível educativo espanhol, se fôr o caso, e implica o reconhecimento dos efeitos profissionais inerentes ao diploma espanhol de referência, quando se trate de diplomas que habilitam para o seu exercício. para o exercício de uma determinada profissão ou atividade profissional regulamentada.”. Este reconhecimento pode ser condicionado à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março, os requerimentos de reconhecimento submetidos por beneficiários de proteção temporária assumem caráter prioritário e ficam dispensados das exigências previstas em legislação especifica ou setorial relativamente a: O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, prevê ainda que aos titulares de grau académico ou diploma estrangeiro que não cumpram os requisitos mínimos de formação para o respetivo reconhecimento é garantido, mediante requerimento, o ingresso em instituição de ensino superior que confira o grau ou diploma na mesma área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento. Os documentos referidos em 4 e 5 são dispensados nas situações em que a sua apresentação não foi exigida para a obtenção do grau académico que pretende ver reconhecido, devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos. Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros. Veja, por favor, em “Mais informações, Regulamentos Específicos e Júris de Reconhecimento”, os seus contactos. A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. Os/as requerentes que tenham reconhecimentos realizados ao abrigo das legislações anteriores, podem solicitar a conversão da classificação final em separado, através de um formulário próprio, área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento. Chamada para a rede fixa nacional, (+351) 937 301 074 (Nos) De acordo com o disposto no ponto 1.3. da alínea E — Equivalências/Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros da Tabela de Emolumentos do IPSantarém em vigor, os requerentes dos procedimentos de avaliação de conhecimentos deverão proceder ao pagamento do emolumento devido. 66/2018, que padronizou os procedimentos de reconhecimento, tornando-os mais automáticos, transparentes, equitativos e simples. c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. 48, § 3º, os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

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